CNAE 9609-2/01: Clinicas de estética e similares
O CNAE 9609-2/01 refere-se à atividade de Clinicas de estética e similares. Atualmente, 2 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 9609-2/01
Anexo III
Alíquota CNAE 9609-2/01
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 9609-2/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 9609-2/01
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 9609-2/01
Seção CNAE 9609-2/01
Outras Atividades de Serviços
Sobre o CNAE
O CNAE 9609-2/01 refere-se à atividade de Clinicas de estética e similares.
Na prática, o CNAE 9609-2/01 é utilizado por empresas que realizam procedimentos voltados ao bem-estar e à melhoria da aparência física dos clientes. No dia a dia, essas atividades envolvem tratamentos corporais e faciais diversos, como massagens estéticas, drenagens linfáticas, limpeza de pele, depilação e aplicação de técnicas para redução de medidas ou rejuvenescimento. O foco principal está no embelezamento e no relaxamento, utilizando equipamentos específicos ou técnicas manuais que não exigem intervenção cirúrgica ou médica hospitalar para serem executadas com segurança.
Esse enquadramento é comum entre clínicas de estética de pequeno e médio porte, centros de emagrecimento, spas urbanos que não oferecem hospedagem e estúdios especializados em cuidados com a pele. Embora o código 9602-5/02 seja frequentemente citado para serviços de beleza, o CNAE 9609-2/01 aparece como uma alternativa para estabelecimentos que se posicionam especificamente como clínicas de estética e similares. É amplamente adotado por profissionais autônomos e empresas que buscam formalizar serviços de higiene pessoal e tratamentos estéticos não invasivos no mercado brasileiro.
Classificação Hierárquica
SOUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
96OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0Outras atividades de serviços pessoais
96.09-2Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III