CNAE 8640-2/06: Serviços de ressonância magnética
O CNAE 8640-2/06 refere-se à atividade de Serviços de ressonância magnética. Atualmente, 1.321 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 8640-2/06
Anexo III
Alíquota CNAE 8640-2/06
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 8640-2/06
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 8640-2/06
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 8640-2/06
Seção CNAE 8640-2/06
Saúde Humana e Serviços Sociais
Sobre o CNAE
O CNAE 8640-2/06 refere-se à atividade de Serviços de ressonância magnética.
Na prática, o CNAE 8640-2/06 é utilizado por empresas que realizam exames de ressonância magnética, uma técnica avançada de diagnóstico por imagem que não utiliza radiação ionizante. Essas organizações operam equipamentos de alta tecnologia para gerar imagens detalhadas de órgãos e tecidos internos, auxiliando médicos na detecção de patologias complexas. O cotidiano dessas unidades envolve o agendamento de pacientes, a preparação para o exame, a operação dos magnetos e a posterior emissão de laudos técnicos assinados por radiologistas especializados.
Esse enquadramento é comum entre clínicas de radiologia, centros de diagnóstico por imagem e hospitais que possuem unidades próprias de exames de alta complexidade. Também é adotado por redes laboratoriais que oferecem serviços complementares de saúde. É importante notar que este código é específico para a ressonância magnética, não abrangendo outros métodos de imagem sem radiação, como a ultrassonografia, que possui classificação própria. Por ser uma atividade de saúde humana, exige conformidade com normas sanitárias rigorosas e supervisão técnica constante.
Classificação Hierárquica
QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.4Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.40-2Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 8640-2/06?
- os serviços que realizam exames de ressonância magnética
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- os demais serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante (8640-2/07)