CNAE 8610-1/02: Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
O CNAE 8610-1/02 refere-se à atividade de Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. Atualmente, 60.618 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 8610-1/02
Anexo III
Alíquota CNAE 8610-1/02
6,00%
min
17,42%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 8610-1/02
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 8610-1/02
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 8610-1/02
Seção CNAE 8610-1/02
Saúde Humana e Serviços Sociais
Sobre o CNAE
O CNAE 8610-1/02 refere-se à atividade de Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.
Na prática, o CNAE 8610-1/02 é utilizado por empresas que realizam atendimentos médicos imediatos em situações de urgência e emergência. Essas unidades operam com assistência disponível durante as vinte e quatro horas do dia e possuem infraestrutura com leitos de observação para monitorar pacientes por curtos períodos. O foco principal é a estabilização do quadro clínico e o pronto atendimento, não abrangendo serviços de remoção por ambulância ou internações hospitalares prolongadas, que possuem códigos específicos na classificação nacional.
Esse enquadramento é comum entre Unidades de Pronto Atendimento, conhecidas como UPAs, prontos-socorros autônomos e clínicas de emergência privadas que oferecem suporte ininterrupto. Também é o código adotado por departamentos específicos dentro de complexos hospitalares voltados exclusivamente para a triagem e o tratamento inicial de casos críticos. É uma categoria essencial para estabelecimentos que funcionam como a porta de entrada do sistema de saúde para cuidados médicos que não podem ser agendados ou adiados.
Classificação Hierárquica
QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1Atividades de atendimento hospitalar
86.10-1Atividades de atendimento hospitalar
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 8610-1/02?
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6)
- os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)