CNAE 6612-6/03: Corretoras de câmbio
O CNAE 6612-6/03 refere-se à atividade de Corretoras de câmbio. Atualmente, 1.112 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 6612-6/03
Anexo III
Alíquota CNAE 6612-6/03
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 6612-6/03
2 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 6612-6/03
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 6612-6/03
Seção CNAE 6612-6/03
Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
Sobre o CNAE
O CNAE 6612-6/03 refere-se à atividade de Corretoras de câmbio.
Na prática, o CNAE 6612-6/03 é utilizado por empresas que atuam na intermediação de operações de câmbio, facilitando a compra e venda de moedas estrangeiras. Essas instituições operam no mercado de taxas flutuantes e realizam transações financeiras internacionais por conta de terceiros, garantindo a conformidade com as normas do Banco Central. Suas atividades diárias envolvem a liquidação de contratos de câmbio para importação e exportação, além de viabilizar transferências de recursos entre diferentes países de forma segura e regulamentada.
Esse enquadramento é comum entre sociedades corretoras de câmbio que obrigatoriamente devem estampar essa denominação em sua razão social. É o código padrão para empresas especializadas que servem de ponte entre clientes e o mercado financeiro global, diferenciando-se de simples casas de câmbio ou correspondentes bancários por possuírem autorização para operar diretamente em sistemas de liquidação mais complexos. O perfil dessas empresas foca no atendimento a pessoas físicas e jurídicas que demandam conversão de moedas para viagens, investimentos ou comércio exterior.
Classificação Hierárquica
KATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
66ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.12-6Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 6612-6/03?
- as atividades de intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio. Deve constar em sua razão social a expressão “Corretora de Câmbio”