CNAE 6424-7/02: Cooperativas centrais de crédito
O CNAE 6424-7/02 refere-se à atividade de Cooperativas centrais de crédito. Atualmente, 187 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 6424-7/02
Anexo III
Alíquota CNAE 6424-7/02
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 6424-7/02
2 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 6424-7/02
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 6424-7/02
Seção CNAE 6424-7/02
Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
Sobre o CNAE
O CNAE 6424-7/02 refere-se à atividade de Cooperativas centrais de crédito.
Na prática, o CNAE 6424-7/02 é utilizado por entidades que atuam como elos intermediários e organizadores dentro do sistema de crédito cooperativo. Essas instituições não atendem diretamente o público em geral, mas sim as cooperativas singulares, oferecendo suporte em maior escala para serviços econômicos, financeiros e assistenciais. Elas são responsáveis por centralizar a gestão de recursos, padronizar processos e fortalecer a capacidade de atuação das suas filiadas, garantindo que as operações de crédito e investimentos ocorram de forma integrada e segura conforme as normas do Banco Central.
Esse enquadramento é comum entre cooperativas centrais de crédito e confederações de cooperativas, que exigem a união de pelo menos três entidades de nível inferior para sua constituição. É o caso de grandes sistemas nacionais como Sicredi e Sicoob, onde as centrais regionais e as confederações nacionais utilizam este código para gerir a rede de cooperativas singulares. Essas organizações desempenham um papel estratégico na estabilidade do setor, permitindo que pequenos grupos de crédito tenham acesso a tecnologias e mercados que seriam inacessíveis individualmente.
Classificação Hierárquica
KATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
64ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.2Intermediação monetária - depósitos à vista
64.24-7Crédito cooperativo
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 6424-7/02?
- as atividades das cooperativas centrais de crédito e das confederações de cooperativas centrais de crédito. As cooperativas centrais de crédito são formadas por, no mínimo, três cooperativas singulares de crédito que organizam, em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas. As confederações de cooperativas são sociedades formadas por, no mínimo, três cooperativas centrais de crédito, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais de crédito