CNAE 5510-8/03: Motéis
O CNAE 5510-8/03 refere-se à atividade de Motéis. Atualmente, 8.748 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 5510-8/03
Anexo III
Alíquota CNAE 5510-8/03
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 5510-8/03
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 5510-8/03
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 5510-8/03
Seção CNAE 5510-8/03
Alojamento e Alimentação
Sobre o CNAE
O CNAE 5510-8/03 refere-se à atividade de Motéis.
Na prática, o CNAE 5510-8/03 é utilizado por empresas que oferecem serviços de hospedagem temporária com foco em rotatividade. A principal característica dessa atividade econômica é o fornecimento de alojamento por períodos curtos, geralmente inferiores a 24 horas, atendendo clientes que buscam privacidade e conveniência imediata. No dia a dia, esses estabelecimentos gerenciam a ocupação de quartos ou suítes, cuidando da higienização rápida das unidades, manutenção das instalações e, em muitos casos, oferecendo serviços complementares de alimentação e bebidas diretamente nos aposentos para garantir o conforto dos usuários durante a permanência.
Esse enquadramento é comum entre motéis de diversos portes, desde unidades compactas localizadas em áreas urbanas até grandes complexos situados em rodovias ou regiões periféricas. Por pertencer ao grupo de hotéis e similares, o código abrange estabelecimentos que operam com o sistema de pernoite ou horas fracionadas. É uma classificação amplamente adotada por micro e pequenas empresas do setor de hospitalidade que optam pelo regime do Simples Nacional, sendo essencial para negócios que focam no público local e em estadias de curta duração.
Classificação Hierárquica
IALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55ALOJAMENTO
55.1Hotéis e similares
55.10-8Hotéis e similares
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 5510-8/03?
- as atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas