CNAE 5510-8/02: Apart-hotéis
O CNAE 5510-8/02 refere-se à atividade de Apart-hotéis. Atualmente, 3.044 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 5510-8/02
Anexo III
Alíquota CNAE 5510-8/02
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 5510-8/02
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 5510-8/02
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 5510-8/02
Seção CNAE 5510-8/02
Alojamento e Alimentação
Sobre o CNAE
O CNAE 5510-8/02 refere-se à atividade de Apart-hotéis.
Na prática, o CNAE 5510-8/02 é utilizado por empresas que oferecem serviços de hospedagem em unidades que combinam as características de um apartamento residencial com as facilidades de um hotel. Essas empresas gerenciam edifícios onde os hóspedes dispõem de cozinha privativa e áreas de estar, mas também contam com serviços profissionais de recepção, limpeza, governança e, em muitos casos, áreas de lazer compartilhadas. A atividade foca no uso dessas unidades para estadias temporárias, garantindo que a estrutura funcione sob um regime hoteleiro profissional, independentemente da duração da permanência do cliente no local.
Esse enquadramento é comum entre administradoras de condomínios residenciais que operam no sistema de pool hoteleiro, flats e empreendimentos imobiliários voltados para o turismo de negócios ou lazer. É o código ideal para estabelecimentos que buscam atender viajantes que desejam maior autonomia e espaço do que um quarto de hotel convencional oferece, mas que não abrem mão da conveniência de serviços de hotelaria. Embora permita a tributação pelo Simples Nacional, este CNAE não é permitido para microempreendedores individuais, sendo restrito a microempresas e empresas de maior porte.
Classificação Hierárquica
IALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55ALOJAMENTO
55.1Hotéis e similares
55.10-8Hotéis e similares
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 5510-8/02?
- as atividades dos apart-hotéis usados como hotéis