CNAE 4930-2/04: Transporte rodoviário de mudanças
O CNAE 4930-2/04 refere-se à atividade de Transporte rodoviário de mudanças. Atualmente, 72.171 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 4930-2/04
Anexo III
Alíquota CNAE 4930-2/04
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 4930-2/04
4 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 4930-2/04
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 4930-2/04
Seção CNAE 4930-2/04
Transporte, Armazenagem e Correio
Sobre o CNAE
O CNAE 4930-2/04 refere-se à atividade de Transporte rodoviário de mudanças.
Na prática, o CNAE 4930-2/04 é utilizado por empresas que realizam o transporte rodoviário de mobiliário e pertences para clientes particulares, corporativos ou órgãos governamentais. Essas empresas cuidam do deslocamento de bens em trajetos municipais, interestaduais e até internacionais, abrangendo desde pequenas mudanças residenciais até grandes transferências de escritórios. Além do transporte em si, a atividade permite que a empresa ofereça serviços complementares de guarda-móveis, desde que essa armazenagem esteja integrada à operação logística da mudança e não funcione como um depósito independente de arquivos ou documentos de terceiros.
Esse enquadramento é comum entre transportadoras especializadas em mudanças residenciais e comerciais, empresas de fretes e carretos de grande porte e profissionais autônomos formalizados. Por ser uma atividade permitida no regime do Simples Nacional e passível de inscrição como Microempreendedor Individual, atende desde o pequeno transportador local até grandes frotas logísticas. É uma classificação essencial para quem atua no setor de logística terrestre focado especificamente na manipulação e transporte cuidadoso de bens móveis usados e equipamentos de escritório.
Classificação Hierárquica
HTRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49TRANSPORTE TERRESTRE
49.3Transporte rodoviário de carga
49.30-2Transporte rodoviário de carga
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 4930-2/04?
- o transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional
Quais atividades também são incluídas?
- o serviço de guarda-móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o serviço de guarda-móveis usados como depósito para móveis, documentos e arquivos (5211-7/02)