CNAE 4912-4/02: Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
O CNAE 4912-4/02 refere-se à atividade de Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana. Atualmente, 202 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 4912-4/02
Anexo III
Alíquota CNAE 4912-4/02
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 4912-4/02
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 4912-4/02
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 4912-4/02
Seção CNAE 4912-4/02
Transporte, Armazenagem e Correio
Sobre o CNAE
O CNAE 4912-4/02 refere-se à atividade de Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana.
Na prática, o CNAE 4912-4/02 é utilizado por empresas que operam o transporte ferroviário de passageiros em áreas urbanas e regiões metropolitanas. Essas organizações são responsáveis pela movimentação diária de pessoas através de trens de subúrbio e veículos ferroviários leves, como bondes e unidades leves de transporte (VLT). O foco principal da atividade é o deslocamento regular dentro de limites municipais ou entre cidades vizinhas que compõem uma mesma metrópole, garantindo a conectividade e a mobilidade urbana em trilhos.
Esse enquadramento é comum entre concessionárias de serviços públicos, empresas estatais de transporte ferroviário e operadoras privadas que gerenciam sistemas de trens metropolitanos ou redes de VLT. É importante notar que este código não abrange o transporte metroviário subterrâneo nem trens turísticos ou teleféricos, sendo específico para o modal ferroviário de superfície que atende ao fluxo de passageiros em grandes centros. Por ser um serviço essencial de infraestrutura, as empresas que o utilizam geralmente possuem grandes estruturas operacionais e contratos de concessão governamental.
Classificação Hierárquica
HTRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49TRANSPORTE TERRESTRE
49.1Transporte ferroviário e metroferroviário
49.12-4Transporte metroferroviário de passageiros
Simulador Simples Nacional
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Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 4912-4/02?
- o transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
Quais atividades também são incluídas?
- o transporte de passageiros em veículos ferroviários leves (bondes, unidades leves de transporte - UTL; transporte em unidade a diesel leve - TUDL)
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o transporte ferroviário de passageiros intermunicipal, fora da área metropolitana (4912-4/01)
- o transporte metroviário (4912-4/03)
- o transporte em trens turísticos, teleféricos e similares para exploração de pontos turísticos (4950-7/00)