CNAE 3839-4/01: Usinas de compostagem
O CNAE 3839-4/01 refere-se à atividade de Usinas de compostagem. Atualmente, 658 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3839-4/01
Anexo II
Alíquota CNAE 3839-4/01
4,50%
min
30,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 3839-4/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3839-4/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 3839-4/01
Seção CNAE 3839-4/01
Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
Sobre o CNAE
O CNAE 3839-4/01 refere-se à atividade de Usinas de compostagem.
Na prática, o CNAE 3839-4/01 é utilizado por empresas que realizam a transformação de resíduos orgânicos em adubos naturais por meio da degradação biológica controlada. Essas unidades processam materiais não perigosos, como restos de alimentos, estercos animais, resíduos de colheitas agrícolas e a parte orgânica do lixo urbano, resultando em compostos ricos em nutrientes para a fertilização do solo. A atividade foca essencialmente na recuperação de materiais que seriam descartados, promovendo a reciclagem de nutrientes de forma sustentável, sem envolver a fabricação de fertilizantes químicos ou minerais inorgânicos.
Esse enquadramento é comum entre usinas de compostagem municipais ou privadas, empresas de gestão de resíduos sólidos e unidades de tratamento de passivos ambientais agroindustriais. Também é utilizado por negócios focados em economia circular que coletam resíduos de restaurantes, feiras e indústrias alimentícias para produzir insumos orgânicos destinados à agricultura e ao paisagismo. É a classificação ideal para estabelecimentos que operam pátios de compostagem e buscam dar uma destinação útil e ecológica para o lixo orgânico em larga escala.
Classificação Hierárquica
EÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
38COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.3Recuperação de materiais
38.39-4Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Simulador Simples Nacional
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3839-4/01?
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de produtos intermediários para fertilizantes (2012-6/00)
- a obtenção de adubos e fertilizantes a partir da mistura de componentes químicos inorgânicos (2013-4/01) (2013-4/02)