CNAE 3520-4/01: Produção de gás; processamento de gás natural
O CNAE 3520-4/01 refere-se à atividade de Produção de gás; processamento de gás natural. Atualmente, 314 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3520-4/01
Anexo II
Alíquota CNAE 3520-4/01
4,50%
min
15,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 3520-4/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3520-4/01
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 3520-4/01
Seção CNAE 3520-4/01
Eletricidade e Gás
Sobre o CNAE
O CNAE 3520-4/01 refere-se à atividade de Produção de gás; processamento de gás natural.
Na prática, o CNAE 3520-4/01 é utilizado por empresas que realizam a transformação de matérias-primas em combustíveis gasosos ou o tratamento de gases para ajuste de seu poder calorífico. Isso inclui o processamento de gás natural para purificação e a produção de gás manufaturado a partir de carvão ou nafta. Além disso, a norma abrange a geração de biogás por meio da decomposição biológica de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e lixo doméstico. É importante notar que esta atividade foca na produção e no processamento técnico, não incluindo a extração direta nos poços ou a distribuição final por redes urbanas.
Esse enquadramento é comum entre usinas de processamento de gás natural, unidades de fabricação de gás de síntese e plantas de biogás integradas a aterros sanitários ou propriedades rurais de grande porte. Também é adotado por indústrias que operam sistemas de purificação e mistura de gases para fins energéticos. Por se tratar de uma atividade de utilidade pública e transformação industrial, as empresas desse setor geralmente possuem infraestrutura robusta e operam sob regulamentações rigorosas de segurança e órgãos ambientais.
Classificação Hierárquica
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.2Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.20-4Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3520-4/01?
- a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado)
- a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas
Quais atividades também são incluídas?
- a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico)
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a extração de gás natural (0600-0/01)
- a produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (1910-1/00)
- a produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (1921-7/00)
- a produção de gases industriais ou médicos (2014-2/00)
- a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por redes urbanas (3520-4/02)
- o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (4784-9/00)
- o transporte de gás através de dutos por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre centros urbanos feito sob contrato (4940-0/00)
- os serviços de medição de consumo de gás quando realizados sob contrato (8299-7/01)