CNAE 3513-1/00: Comércio atacadista de energia elétrica
O CNAE 3513-1/00 refere-se à atividade de Comércio atacadista de energia elétrica. Atualmente, 1.715 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3513-1/00
Anexo III
Alíquota CNAE 3513-1/00
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 3513-1/00
2 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3513-1/00
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 3513-1/00
Seção CNAE 3513-1/00
Eletricidade e Gás
Sobre o CNAE
O CNAE 3513-1/00 refere-se à atividade de Comércio atacadista de energia elétrica.
Na prática, o CNAE 3513-1/00 é utilizado por empresas que atuam na compra e venda de energia elétrica em larga escala, funcionando como intermediárias no mercado. Essas organizações realizam a comercialização atacadista, o que envolve operações de importação, exportação e a corretagem de eletricidade produzida por terceiros. No dia a dia, elas negociam contratos de fornecimento para sistemas de distribuição ou grandes consumidores, sem se envolverem diretamente com a geração física, a transmissão por linhas de alta tensão ou a distribuição final aos domicílios, focando exclusivamente na gestão comercial e no agenciamento do recurso energético.
Esse enquadramento é comum entre comercializadoras de energia que operam no Mercado Livre de Energia, agentes comercializadores e corretoras especializadas no setor elétrico. Também abrange empresas que gerenciam o portfólio de energia para grandes indústrias ou grupos econômicos que buscam otimizar custos através da negociação direta. É um código essencial para entidades que buscam autorização junto aos órgãos reguladores para transacionar energia elétrica no ambiente de contratação livre ou regulada, servindo como o elo comercial entre os produtores e os distribuidores.
Classificação Hierárquica
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.13-1Comércio atacadista de energia elétrica
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3513-1/00?
- o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação
- as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a produção de energia elétrica (3511-5/00)
- a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)