CNAE 3512-3/00: Transmissão de energia elétrica
O CNAE 3512-3/00 refere-se à atividade de Transmissão de energia elétrica. Atualmente, 3.086 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3512-3/00
Anexo III
Alíquota CNAE 3512-3/00
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 3512-3/00
2 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3512-3/00
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 3512-3/00
Seção CNAE 3512-3/00
Eletricidade e Gás
Sobre o CNAE
O CNAE 3512-3/00 refere-se à atividade de Transmissão de energia elétrica.
Na prática, o CNAE 3512-3/00 é utilizado por empresas que operam sistemas de transporte de eletricidade em alta tensão, conectando as usinas geradoras aos sistemas de distribuição local. Essas organizações são responsáveis pela gestão de grandes linhas de transmissão e subestações, garantindo que a energia percorra longas distâncias de forma eficiente e segura. O trabalho envolve o monitoramento constante do fluxo elétrico e a manutenção da infraestrutura necessária para que a carga chegue aos centros de consumo. É importante notar que esta atividade foca exclusivamente no transporte, não abrangendo a geração inicial da energia nem a entrega direta aos consumidores finais em residências ou comércios.
Esse enquadramento é comum entre concessionárias de transmissão de energia elétrica que atuam sob regulação estatal, operando as chamadas redes básicas do sistema interligado nacional. Também é utilizado por empresas de engenharia especializadas que detêm ativos de transmissão e prestam serviços de transporte de carga para outras companhias do setor elétrico. O perfil dessas empresas costuma ser de grande porte, com alta capacidade técnica e operacional, focadas na estabilidade do fornecimento energético em nível regional ou nacional. Além disso, investidores que participam de leilões de infraestrutura para construção e operação de novas linhas de transmissão frequentemente registram suas sociedades de propósito específico sob este código.
Classificação Hierárquica
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3512-3/00?
- a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00)
- o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03)
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)