CNAE 3511-5/01: Geração de energia elétrica
O CNAE 3511-5/01 refere-se à atividade de Geração de energia elétrica. Atualmente, 21.360 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3511-5/01
Anexo III
Alíquota CNAE 3511-5/01
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 3511-5/01
2 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3511-5/01
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 3511-5/01
Seção CNAE 3511-5/01
Eletricidade e Gás
Sobre o CNAE
O CNAE 3511-5/01 refere-se à atividade de Geração de energia elétrica.
Na prática, o CNAE 3511-5/01 é utilizado por empresas que operam usinas e sistemas voltados à produção de eletricidade a partir de diversas fontes, como hidráulica, solar, eólica, térmica ou nuclear. Essas organizações são responsáveis por transformar recursos naturais ou combustíveis em energia, cuidando também da manutenção de suas próprias redes e da medição do consumo gerado. A atividade foca estritamente na fase de produção, não abrangendo a transmissão de longa distância ou a distribuição final para consumidores residenciais, que possuem códigos específicos.
Esse enquadramento é comum entre concessionárias de energia elétrica, proprietários de parques eólicos e fazendas solares, além de indústrias que atuam como autoprodutoras. Também abrange empresas que operam pequenas centrais hidrelétricas e usinas termelétricas movidas a biomassa ou gás natural. É o registro padrão para qualquer negócio cujo objetivo principal seja a geração de energia para o Sistema Interligado Nacional ou para consumo industrial de grande escala, exigindo infraestrutura técnica robusta e conformidade com as normas do setor elétrico brasileiro.
Classificação Hierárquica
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5Geração de energia elétrica
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3511-5/01?
- a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
Quais atividades também são incluídas?
- a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
- a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (3821-1/00)
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (4221-9/03)
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)