CNAE 3511-5/00: Geração de energia elétrica
O CNAE 3511-5/00 refere-se à atividade de Geração de energia elétrica. Atualmente, 27 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3511-5/00
Anexo III
Alíquota CNAE 3511-5/00
6,00%
min
33,00%
max
Média Anexo III: 19,43%
Regimes Permitidos CNAE 3511-5/00
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3511-5/00
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 3511-5/00
Seção CNAE 3511-5/00
Eletricidade e Gás
Sobre o CNAE
O CNAE 3511-5/00 refere-se à atividade de Geração de energia elétrica.
Na prática, o CNAE 3511-5/00 é utilizado por empresas que operam usinas e sistemas voltados à produção de eletricidade para comercialização ou consumo próprio. Essas organizações gerenciam o funcionamento diário de instalações que transformam diferentes fontes de energia em eletricidade, abrangendo desde grandes hidrelétricas e parques eólicos até usinas solares e térmicas. O trabalho envolve o monitoramento técnico da geração, a manutenção básica das infraestruturas produtivas e o tratamento de insumos necessários, como o processamento de biomassa ou elementos combustíveis para reatores nucleares, garantindo o fornecimento constante para a rede nacional ou sistemas isolados.
Esse enquadramento é comum entre concessionárias de serviços públicos de energia, cooperativas de eletrificação e empresas privadas que investem em fontes renováveis ou não renováveis. Também é adotado por indústrias que atuam como autoprodutoras, gerando sua própria energia para sustentar processos fabris complexos. Embora cubra a produção em diversas matrizes, como solar, eólica, térmica e hidráulica, este código não se aplica às atividades de transmissão, distribuição ou ao comércio atacadista de energia elétrica, que possuem classificações específicas no sistema nacional.
Classificação Hierárquica
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5Geração de energia elétrica
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo III — Serviços (§5º-B)
Tabela de Faixas
Anexo III — Serviços (§5º-B)
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 6,00% | — | 6,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
- Nominal
- 6,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 6,00%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 9.360,00
- Efetiva*
- 8,60%
- Nominal
- 13,50%
- Dedução
- R$ 17.640,00
- Efetiva*
- 11,05%
- Nominal
- 16,00%
- Dedução
- R$ 35.640,00
- Efetiva*
- 14,02%
- Nominal
- 21,00%
- Dedução
- R$ 125.640,00
- Efetiva*
- 17,51%
- Nominal
- 33,00%
- Dedução
- R$ 648.000,00
- Efetiva*
- 19,50%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ISS limitado a 5% — excedente redistribuído proporcionalmente
Atividades sujeitas ao Fator-R podem migrar do Anexo V para o III