CNAE 3031-8/00: Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
O CNAE 3031-8/00 refere-se à atividade de Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes. Atualmente, 145 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3031-8/00
Anexo II
Alíquota CNAE 3031-8/00
4,50%
min
30,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 3031-8/00
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3031-8/00
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 3031-8/00
Seção CNAE 3031-8/00
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 3031-8/00 refere-se à atividade de Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes.
Na prática, o CNAE 3031-8/00 é utilizado por empresas que atuam na construção e montagem pesada de veículos ferroviários. Essas organizações são responsáveis pela fabricação completa de locomotivas movidas a vapor, eletricidade ou diesel, além da produção de vagões destinados ao transporte de cargas e passageiros. O escopo também abrange materiais rodantes especiais, como carros-restaurante, dormitórios e vagões de correio. No dia a dia, essas indústrias operam grandes linhas de montagem para integrar estruturas metálicas e sistemas complexos, embora a fabricação de motores, peças isoladas e a manutenção posterior sejam classificadas em códigos distintos.
Esse enquadramento é comum entre grandes indústrias de transformação e fabricantes multinacionais de infraestrutura de transporte que atendem operadoras de ferrovias e sistemas de metrô. É o registro padrão para plantas industriais que entregam o veículo finalizado para o mercado logístico e de mobilidade urbana. Empresas que utilizam este CNAE geralmente possuem instalações de grande porte localizadas próximas a polos ferroviários ou portuários, focando na entrega de ativos de alto valor agregado para o setor de transporte sobre trilhos.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
30FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.3Fabricação de veículos ferroviários
30.31-8Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3031-8/00?
- a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel
- a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2811-9/00)
- a fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (2710-4/03)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (2740-6/02)
- a fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (3032-6/00)
- a manutenção e reparação de veículos ferroviários (3315-5/00)