CNAE 3011-3/01: Construção de embarcações de grande porte
O CNAE 3011-3/01 refere-se à atividade de Construção de embarcações de grande porte. Atualmente, 912 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 3011-3/01
Anexo II
Alíquota CNAE 3011-3/01
4,50%
min
15,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 3011-3/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 3011-3/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 3011-3/01
Seção CNAE 3011-3/01
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 3011-3/01 refere-se à atividade de Construção de embarcações de grande porte.
Na prática, o CNAE 3011-3/01 é utilizado por empresas que atuam na construção e montagem de navios de grande calado, como cargueiros, petroleiros e embarcações para transporte de passageiros. Essas organizações realizam desde a fabricação de cascos e estruturas metálicas pesadas até a entrega de plataformas marítimas para perfuração de petróleo e depósitos flutuantes. O dia a dia envolve engenharia naval complexa para criar estruturas como diques, pontões e balsas infláveis, focando na infraestrutura necessária para o comércio marítimo e a exploração de recursos naturais em alto-mar.
Esse enquadramento é comum entre estaleiros de grande porte e indústrias de transformação voltadas ao setor naval e de energia. É o código ideal para empresas que entregam unidades estacionárias de produção ou navios graneleiros, diferenciando-se de negócios que fabricam barcos de lazer, pesqueiros ou embarcações militares. Por se tratar de uma atividade industrial pesada, essas empresas geralmente operam em zonas portuárias ou áreas litorâneas estratégicas, possuindo infraestrutura robusta para a movimentação de grandes cargas e montagem de componentes estruturais de alta tonelagem.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
30FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.1Construção de embarcações
30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes
Simulador Simples Nacional
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 3011-3/01?
- a construção de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins) (3011-3/02)
- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros (3011-3/02)
- a fabricação de hélices e âncoras para embarcações (2599-3/99)
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (2651-5/00)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para embarcações (2740-6/02)
- a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2811-9/00)
- a fabricação de veículos militares de combate (3050-4/00)
- a construção de embarcações para esporte e lazer (3012-1/00)
- a reparação de embarcações e estruturas flutuantes (3317-1/01)
- a manutenção e limpeza de navios no porto (3317-1/01)
- o desmantelamento de embarcações (3831-9/99)