CNAE 2391-5/01: Britamento de pedras, exceto associado à extração
O CNAE 2391-5/01 refere-se à atividade de Britamento de pedras, exceto associado à extração. Atualmente, 6.844 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 2391-5/01
Anexo II
Alíquota CNAE 2391-5/01
4,50%
min
30,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 2391-5/01
4 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 2391-5/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 2391-5/01
Seção CNAE 2391-5/01
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 2391-5/01 refere-se à atividade de Britamento de pedras, exceto associado à extração.
Na prática, o CNAE 2391-5/01 é utilizado por empresas que realizam o processamento mecânico de rochas para a produção de britas, pedriscos e outros agregados minerais. Essas unidades recebem a matéria-prima bruta e utilizam equipamentos de britagem e moagem para reduzir o tamanho das pedras, classificando-as por granulometria. O diferencial fundamental deste código é que a atividade ocorre de forma independente, ou seja, a empresa não realiza a extração mineral no local, focando exclusivamente na etapa de transformação industrial do material já retirado da natureza por terceiros.
Esse enquadramento é comum entre usinas de beneficiamento de minérios, depósitos de materiais de construção que possuem maquinário próprio para fragmentação e empresas especializadas em reciclagem de resíduos sólidos da construção civil. Também é frequentemente adotado por prestadores de serviços que operam britadores móveis em canteiros de obras rodoviárias ou infraestrutura pesada. Como o código exclui a extração direta e a fabricação de pedras artificiais, ele define um perfil de negócio estritamente voltado ao beneficiamento físico de minerais não metálicos para o setor de engenharia.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
23.9Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
23.91-5Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 2391-5/01?
- o britamento de pedras não associado à extração
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
- a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)