CNAE 2330-3/01: Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
O CNAE 2330-3/01 refere-se à atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda. Atualmente, 30.045 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 2330-3/01
Anexo II
Alíquota CNAE 2330-3/01
4,50%
min
15,50%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 2330-3/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 2330-3/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 2330-3/01
Seção CNAE 2330-3/01
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 2330-3/01 refere-se à atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda.
Na prática, o CNAE 2330-3/01 é utilizado por empresas que fabricam componentes estruturais de concreto armado para a construção civil, operando tanto com produção em série quanto sob encomenda. Essas indústrias transformam matérias-primas como cimento e aço em itens fundamentais para a infraestrutura, incluindo vigas, pilares, lajes treliçadas, estacas e aduelas. O dia a dia dessas operações envolve a moldagem de peças robustas que serão transportadas prontas para o canteiro de obras, além da produção de itens específicos como postes de iluminação, dormentes para ferrovias e até mobiliário urbano feito de cimento.
Esse enquadramento é comum entre fábricas de pré-moldados de grande porte, fabricantes de galpões industriais e empresas especializadas em soluções de engenharia modular. Também abrange negócios que produzem elementos de suporte para redes elétricas e saneamento, desde que o foco seja a estrutura armada. É importante notar que essa classificação exclui a produção de artefatos menores e decorativos, como tijolos, bloquetes, telhas de fibrocimento ou ornamentos de gesso, que possuem códigos específicos dentro da hierarquia de produtos minerais não metálicos.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
23.3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 2330-3/01?
- a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
Quais atividades também são incluídas?
- a fabricação de móveis de cimento
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento (2330-3/02)
- a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
- a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes não especificados ou não classificados em outra subclasse (2330-3/99)