CNAE 2051-7/00: Fabricação de defensivos agrícolas
O CNAE 2051-7/00 refere-se à atividade de Fabricação de defensivos agrícolas. Atualmente, 708 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 2051-7/00
Anexo II
Alíquota CNAE 2051-7/00
4,50%
min
15,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 2051-7/00
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 2051-7/00
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 2051-7/00
Seção CNAE 2051-7/00
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 2051-7/00 refere-se à atividade de Fabricação de defensivos agrícolas.
Na prática, o CNAE 2051-7/00 é utilizado por empresas que atuam na produção industrial de substâncias químicas destinadas à proteção de cultivos. Essas organizações realizam a fabricação de formulações específicas para o controle de pragas, como inseticidas, acaricidas e formicidas, além de herbicidas para ervas daninhas e fungicidas. O trabalho cotidiano envolve desde a síntese de princípios ativos até a mistura e o envase de produtos finais que garantem a produtividade no campo. É importante notar que esta classificação foca exclusivamente em insumos agrícolas, não abrangendo fertilizantes ou venenos de uso doméstico, que possuem códigos próprios.
Esse enquadramento é comum entre indústrias químicas de grande e médio porte, laboratórios de biotecnologia voltados ao agronegócio e fabricantes de defensivos genéricos ou patenteados. Também engloba unidades fabris que produzem os componentes técnicos necessários para a elaboração desses venenos e tratamentos fitossanitários. Por se tratar de uma atividade industrial complexa, essas empresas operam sob rigorosa regulação ambiental e sanitária, fornecendo insumos essenciais para distribuidores de produtos agropecuários e grandes produtores rurais que buscam proteger suas lavouras contra ameaças biológicas.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
20FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.5Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
20.51-7Fabricação de defensivos agrícolas
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 2051-7/00?
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos, fungos e ervas daninhas na agricultura
- a fabricação de acaricidas, formicidas, etc. para uso na agricultura
Quais atividades também são incluídas?
- a fabricação de princípios ativos para defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de intermediários de síntese (2029-1/00)
- a fabricação de desinfestantes domissanitários (2052-5/00)
- a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (2013-4/01)
- a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (2013-4/02)