CNAE 2014-2/00: Fabricação de gases industriais
O CNAE 2014-2/00 refere-se à atividade de Fabricação de gases industriais. Atualmente, 783 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 2014-2/00
Anexo II
Alíquota CNAE 2014-2/00
4,50%
min
15,50%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 2014-2/00
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 2014-2/00
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 2014-2/00
Seção CNAE 2014-2/00
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 2014-2/00 refere-se à atividade de Fabricação de gases industriais.
Na prática, o CNAE 2014-2/00 é utilizado por empresas que realizam a produção e o processamento de gases em estado líquido ou comprimido para diversas finalidades. Essas organizações operam na extração e purificação de gases elementares, como oxigênio, nitrogênio e hidrogênio, além de fabricarem acetileno, ar comprimido e gases refrigerantes. O cotidiano dessas indústrias envolve o controle rigoroso de pressão e temperatura para o armazenamento seguro desses insumos, que são fundamentais para processos de soldagem, combustão, refrigeração e até para o suporte à vida em ambientes hospitalares. A atividade também abrange a produção de gelo seco e misturas gasosas específicas para o setor industrial.
Esse enquadramento é comum entre grandes complexos químicos e unidades de separação de gases do ar que fornecem insumos para siderúrgicas, metalúrgicas e indústrias de alimentos. Também é o código adotado por fabricantes de gases medicinais que abastecem a rede de saúde com oxigênio hospitalar. É importante notar que este CNAE não inclui a extração ou refino de gases derivados do petróleo, como o GLP, nem o processamento de gás natural, que possuem classificações próprias. O perfil dessas empresas é marcado por uma infraestrutura robusta de tanques e cilindros, atendendo desde pequenas oficinas até gigantes do setor petroquímico.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
20FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 2014-2/00?
- a fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos como:
- gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc.)
- ar líquido ou comprimido
- gases refrigerantes
- gases inertes, como dióxido de carbono
- misturas de gases industriais
- acetileno, etc.
Quais atividades também são incluídas?
- a fabricação de gelo seco (anidrido carbônico)
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação dos gases metano, etano, propano e butano obtidos da extração do petróleo (0600-0/01) e do refino do petróleo (1921-7/00)
- a fabricação de gás cloro (2011-8/00)
- o processamento de gás natural liquefeito (3520-4/01)