CNAE 1321-9/00: Tecelagem de fios de algodão
O CNAE 1321-9/00 refere-se à atividade de Tecelagem de fios de algodão. Atualmente, 2.084 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 1321-9/00
Anexo II
Alíquota CNAE 1321-9/00
4,50%
min
15,50%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 1321-9/00
4 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 1321-9/00
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 1321-9/00
Seção CNAE 1321-9/00
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 1321-9/00 refere-se à atividade de Tecelagem de fios de algodão.
Na prática, o CNAE 1321-9/00 é utilizado por empresas que atuam na transformação de fios de algodão em tecidos planos, inclusive mesclas onde essa fibra predomina. A atividade principal envolve a produção de itens como veludos, tecidos felpudos e gaze através do entrelaçamento de fios. Além da tecelagem propriamente dita, o código cobre operações que ocorrem de forma integrada na mesma unidade industrial, como os serviços de acabamento e a fabricação direta de artefatos têxteis para uso doméstico, a exemplo de roupas de cama, mesa e banho, ou sacos de algodão.
Esse enquadramento é comum entre indústrias têxteis com processos verticalizados, que não apenas tecem o material, mas também finalizam os produtos no mesmo local. É importante destacar que essa classificação não abrange a fabricação de malhas, tapetes ou tecidos não tecidos, nem confecções que adquirem o tecido pronto de terceiros apenas para costura. Também ficam excluídos os prestadores de serviços de acabamento que trabalham sob contrato para outras fábricas, garantindo que este código seja específico para quem detém a etapa produtiva da tecelagem.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.2Tecelagem, exceto malha
13.21-9Tecelagem de fios de algodão
Simulador Simples Nacional
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 1321-9/00?
- a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
- a fabricação de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados, com predominância de fios de algodão
Quais atividades também são incluídas?
- a fabricação de artefatos têxteis de algodão para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- a fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando integrada à tecelagem
- os serviços de acabamento em tecidos de algodão realizados na mesma unidade da atividade de tecelagem
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- os serviços de acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- a fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)