CNAE 1065-1/03: Fabricação de óleo de milho refinado
O CNAE 1065-1/03 refere-se à atividade de Fabricação de óleo de milho refinado. Atualmente, 1 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 1065-1/03
Anexo II
Alíquota CNAE 1065-1/03
4,50%
min
30,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 1065-1/03
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 1065-1/03
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 1065-1/03
Seção CNAE 1065-1/03
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 1065-1/03 refere-se à atividade de Fabricação de óleo de milho refinado.
Na prática, o CNAE 1065-1/03 é utilizado por empresas dedicadas especificamente ao refino do óleo de milho, transformando o produto bruto em uma versão adequada para o consumo humano ou uso industrial. O processo envolve etapas de purificação que removem impurezas, odores e sabores indesejados resultantes da extração inicial, garantindo que o líquido final atenda aos padrões de qualidade e segurança alimentar exigidos pelo mercado. É importante notar que esta classificação não abrange a extração inicial do óleo em bruto, focando exclusivamente na etapa de beneficiamento e refino.
Esse enquadramento é comum entre indústrias de alimentos, refinarias de óleos vegetais e agroindústrias que processam derivados do milho para o varejo ou para o setor de food service. Essas empresas geralmente operam plantas industriais equipadas para o tratamento químico e físico de óleos, fornecendo o produto final engarrafado para supermercados ou a granel para outras indústrias que utilizam o óleo de milho como ingrediente na fabricação de margarinas, maioneses e outros processados.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.6Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
10.65-1Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 1065-1/03?
- a fabricação de óleo de milho refinado
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02)