CNAE 1020-1/02: Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
O CNAE 1020-1/02 refere-se à atividade de Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos. Atualmente, 2.119 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 1020-1/02
Anexo II
Alíquota CNAE 1020-1/02
4,50%
min
15,10%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 1020-1/02
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 1020-1/02
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 1020-1/02
Seção CNAE 1020-1/02
Indústrias de Transformação
Sobre o CNAE
O CNAE 1020-1/02 refere-se à atividade de Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos.
Na prática, o CNAE 1020-1/02 é utilizado por empresas que realizam o processamento industrial de pescados para conservação ou transformação em derivados, operando em instalações terrestres. As atividades incluem a produção de enlatados tradicionais, como sardinha e atum em óleo ou molhos, bem como processos de secagem, salga e defumação de peixes, camarões e mariscos. Além disso, o código cobre a fabricação de farinhas de peixe e ostra para consumo humano ou animal, a preparação de algas marinhas e a elaboração de polpas e massas de pescado, como o surimi e patês.
Esse enquadramento é comum entre indústrias de conservas alimentícias, fabricantes de ingredientes marinhos e produtores de ração animal à base de peixe. É a classificação correta para quem produz itens como hambúrgueres de peixe, carne de siri beneficiada ou bacalhau salgado, diferenciando-se da pesca direta ou do processamento feito a bordo de navios. Importante destacar que a fabricação de refeições completas prontas para consumo, como pratos congelados complexos ou sopas que contenham pescado, não se encaixa nesta categoria, exigindo códigos próprios.
Classificação Hierárquica
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.2Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.20-1Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 1020-1/02?
- a preparação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou alimentação animal
- a fabricação de alimentos para animais à base de pescado
Quais atividades também são incluídas?
- a preparação de algas marinha
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a preservação do pescado realizada em embarcações dedicadas à pesca (0311-6/01), (0311-6/02), (0312-4/01) e (0312-4/02)
- a fabricação de óleos e gorduras do pescado (1043-1/00)
- a produção de pratos prontos, congelados ou enlatados, à base de pescado (1096-1/00)
- a fabricação de sopas que contenham pescado (1099-6/99)