CNAE 0899-1/01: Extração de grafita
O CNAE 0899-1/01 refere-se à atividade de Extração de grafita. Atualmente, 58 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0899-1/01
Anexo I
Alíquota CNAE 0899-1/01
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0899-1/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0899-1/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 0899-1/01
Seção CNAE 0899-1/01
Indústrias Extrativas
Sobre o CNAE
O CNAE 0899-1/01 refere-se à atividade de Extração de grafita.
Na prática, o CNAE 0899-1/01 é utilizado por empresas que operam minas ou jazidas para a retirada de grafita natural do solo. A atividade abrange não apenas a escavação do minério bruto, mas também as etapas de beneficiamento realizadas no próprio local ou em continuidade à extração. Isso inclui processos físicos e químicos como britagem, moagem, flotação e secagem, necessários para separar o mineral das impurezas e transformá-lo em concentrado comercializável, sem que haja transformação industrial em produtos finais complexos neste código específico.
Esse enquadramento é comum entre mineradoras especializadas em minerais não metálicos, que fornecem matéria-prima essencial para indústrias de refratários, baterias, lubrificantes e fundição. É importante destacar que o código se aplica exclusivamente a quem extrai o recurso mineral; companhias que apenas compram a grafita bruta para fabricar peças, pós purificados ou artefatos elétricos e mecânicos devem utilizar classificações industriais de transformação, pois a natureza desse CNAE é estritamente extrativa e de tratamento primário associado à mina.
Classificação Hierárquica
BINDÚSTRIAS EXTRATIVAS
08EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
08.9Extração de outros minerais não-metálicos
08.99-1Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0899-1/01?
- a extração de grafita e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- as atividades de apoio à extração de grafita realizadas sob contrato (0990-4/03)
- o beneficiamento de grafita não associado à extração e a fabricação de artefatos de grafita para uso não-elétrico (2399-1/99)
- a fabricação de artefatos de grafita para uso elétrico (2790-2/01)