CNAE 0810-0/09: Extração de basalto e beneficiamento associado
O CNAE 0810-0/09 refere-se à atividade de Extração de basalto e beneficiamento associado. Atualmente, 1.160 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0810-0/09
Anexo II
Alíquota CNAE 0810-0/09
4,50%
min
15,50%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 0810-0/09
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0810-0/09
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 0810-0/09
Seção CNAE 0810-0/09
Indústrias Extrativas
Sobre o CNAE
O CNAE 0810-0/09 refere-se à atividade de Extração de basalto e beneficiamento associado.
Na prática, o CNAE 0810-0/09 é utilizado por empresas que operam a exploração de jazidas de basalto, realizando a retirada dessa rocha vulcânica diretamente da natureza. As atividades compreendem não apenas a mineração em si, mas também o beneficiamento associado feito no local, como a trituração, limpeza e fragmentação necessárias para tornar o material comercializável. Diferente de indústrias que apenas transformam a pedra, aqui o foco está na obtenção do recurso mineral bruto e seu tratamento primário imediato, excluindo serviços de apoio contratados por terceiros ou o corte e acabamento realizados fora do contexto da extração.
Esse enquadramento é comum entre pedreiras e mineradoras voltadas ao fornecimento de insumos para a construção civil e obras de infraestrutura urbana. Essas companhias costumam vender o basalto em formas brutas, como blocos, ou processadas em brita e pedras para pavimentação de calçadas e ruas. O código não atende marmorarias ou empresas de decoração que adquirem a rocha de terceiros para realizar polimento, recorte detalhado ou aparelhamento final, pois essas etapas configuram atividades industriais de transformação distintas da extração mineral.
Classificação Hierárquica
BINDÚSTRIAS EXTRATIVAS
08EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
08.1Extração de pedra, areia e argila
08.10-0Extração de pedra, areia e argila
Simulador Simples Nacional
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Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0810-0/09?
- a extração de basalto e o beneficiamento associado ou em continuação à extração
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- as atividades de apoio à extração de basalto realizadas sob contrato (0990-4/03)
- o corte, aparelhamento ou recorte de basalto não associado à extração (2391-5/02) e (2391-5/03)