CNAE 0500-3/01: Extração de carvão mineral
O CNAE 0500-3/01 refere-se à atividade de Extração de carvão mineral. Atualmente, 478 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0500-3/01
Anexo II
Alíquota CNAE 0500-3/01
4,50%
min
30,00%
max
Média Anexo II: 15,87%
Regimes Permitidos CNAE 0500-3/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0500-3/01
7 de 11 tributos
Acima da médiaFator-R CNAE 0500-3/01
Seção CNAE 0500-3/01
Indústrias Extrativas
Sobre o CNAE
O CNAE 0500-3/01 refere-se à atividade de Extração de carvão mineral.
Na prática, o CNAE 0500-3/01 é utilizado por empresas que se dedicam à mineração de carvão mineral em estado bruto. A atividade principal consiste na retirada desse recurso natural do solo, operando em minas subterrâneas ou a céu aberto para obter variedades como linhito, antracito e hulha. O escopo desta classificação foca exclusivamente na etapa de extração do minério, não englobando as atividades subsequentes de beneficiamento, como lavagem, classificação ou concentração do material, nem a extração de turfa, que possuem códigos próprios na legislação.
Esse enquadramento é comum entre mineradoras e companhias especializadas na exploração de jazidas de combustíveis fósseis sólidos. Essas empresas situam-se no início da cadeia produtiva de energia e siderurgia, fornecendo a matéria-prima bruta que será posteriormente utilizada em usinas termelétricas ou na produção de aço. É a classificação padrão para organizações que detêm os direitos de lavra e executam a operação física de remoção do carvão da natureza antes de qualquer tratamento industrial para melhorar sua qualidade.
Classificação Hierárquica
BINDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0Extração de carvão mineral
05.00-3Extração de carvão mineral
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo II — Indústria
Tabela de Faixas
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | — | 4,50% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
- Nominal
- 4,50%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,50%
- Nominal
- 7,80%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 6,15%
- Nominal
- 10,00%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 8,08%
- Nominal
- 11,20%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,95%
- Nominal
- 14,70%
- Dedução
- R$ 85.500,00
- Efetiva*
- 12,33%
- Nominal
- 30,00%
- Dedução
- R$ 720.000,00
- Efetiva*
- 15,00%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 32,00% | 7,50% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | — | 35,00% |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
IPI e ICMS recolhidos dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0500-3/01?
- a extração de carvão mineral (linhito, antracito, hulha, etc.)
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a extração de turfa (0899-1/99)
- os beneficiamentos de carvão mineral associados ou em continuação à extração (0500-3/02)