CNAE 0321-3/99: Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
O CNAE 0321-3/99 refere-se à atividade de Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente. Atualmente, 89 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0321-3/99
Anexo I
Alíquota CNAE 0321-3/99
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0321-3/99
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0321-3/99
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0321-3/99
Seção CNAE 0321-3/99
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0321-3/99 refere-se à atividade de Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente.
Na prática, o CNAE 0321-3/99 é utilizado por empresas que se dedicam ao cultivo de organismos aquáticos em água salgada ou salobra, mas que não se enquadram nas categorias tradicionais de peixes, camarões ou moluscos bivalves como ostras e mexilhões. A atividade abrange o manejo e a produção de espécies vegetais, como algas marinhas e plantas aquáticas, além de outros animais marinhos cujos ciclos de vida dependem desse ambiente. O foco aqui é a criação controlada ou semicontrolada, diferenciando-se da simples pesca extrativa, pois envolve intervenção humana regular para aumentar a produção, como alimentação e proteção.
Esse enquadramento é comum entre produtores de macroalgas destinadas às indústrias alimentícia, cosmética e farmacêutica, bem como em fazendas marinhas voltadas para espécies menos convencionais de crustáceos, como lagostas e caranguejos, ou outros moluscos como vieiras e vôngoles. Também pode ser aplicado a projetos de cultivo de equinodermos, como ouriços e pepinos-do-mar, servindo como uma categoria residual essencial para formalizar qualquer negócio de aquicultura marinha que fuja dos grandes grupos de pescados e crustáceos já tipificados especificamente na legislação.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
03PESCA E AQÜICULTURA
03.2Aqüicultura
03.21-3Aqüicultura em água salgada e salobra
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0321-3/99?
- a realização de cultivos e semicultivos, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático vegetais (plantas aquáticas, algas) ou animais (espécies cujas fases reprodutivas de seu ciclo vital se processam no todo ou em parte na água), exceto a criação de peixes, camarões, ostras, mexilhões e peixes ornamentais
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a criação de escargô (0159-8/03)
- a criação de peixes em água salgada ou salobra (0321-3/01) e em água doce (0322-1/01)
- a criação de camarões (0321-3/02) e (0322-1/02)
- a criação de ostras e mexilhões (0321-3/03) e (0322-1/03)
- a criação de peixes ornamentais em água salgada ou salobra (0321-3/04) e em água doce (0322-1/04)