CNAE 0220-9/03: Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
O CNAE 0220-9/03 refere-se à atividade de Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas. Atualmente, 107 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0220-9/03
Anexo I
Alíquota CNAE 0220-9/03
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0220-9/03
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0220-9/03
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0220-9/03
Seção CNAE 0220-9/03
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0220-9/03 refere-se à atividade de Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas.
Na prática, o CNAE 0220-9/03 é utilizado por empresas e produtores rurais que realizam a atividade de extrativismo vegetal focada na castanha-do-pará, também conhecida como castanha-do-brasil. O trabalho envolve a entrada em áreas de floresta nativa para a coleta dos ouriços que caem das árvores, seguida da quebra manual para a retirada das amêndoas e o transporte inicial da colheita. Este código abrange exclusivamente a exploração de recursos naturais existentes, não se aplicando ao cultivo plantado dessas árvores nem a processos industriais complexos de transformação do alimento.
Esse enquadramento é comum entre cooperativas extrativistas, associações de moradores locais e proprietários de terras na região amazônica que possuem castanhais nativos em suas propriedades. É a classificação adequada para quem vende a castanha in natura ou com tratamento primário realizado no próprio local da coleta. Caso o negócio envolva o beneficiamento industrial, como torrefação, salga ou embalagem final em instalações urbanas ou não agrícolas, será necessário adotar também atividades da indústria de alimentos.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
02PRODUÇÃO FLORESTAL
02.2Produção florestal - florestas nativas
02.20-9Produção florestal - florestas nativas
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Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0220-9/03?
- a coleta de castanha-do-pará (castanha-do-brasil) em castanheiras nativas
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o beneficiamento da castanha-do-pará em estabelecimento não-agrícola (1069-4/00)