CNAE 0210-1/07: Extração de madeira em florestas plantadas
O CNAE 0210-1/07 refere-se à atividade de Extração de madeira em florestas plantadas. Atualmente, 14.470 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0210-1/07
Anexo I
Alíquota CNAE 0210-1/07
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0210-1/07
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0210-1/07
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0210-1/07
Seção CNAE 0210-1/07
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0210-1/07 refere-se à atividade de Extração de madeira em florestas plantadas.
Na prática, o CNAE 0210-1/07 é utilizado por empresas que realizam a derrubada e a extração de madeira proveniente exclusivamente de florestas plantadas. As operações diárias envolvem o corte de árvores e a preparação de toras, estacas, moirões e lenha, destinando esses materiais brutos para diversos usos comerciais e industriais. É importante destacar que esta classificação cobre apenas a etapa de colheita e retirada da madeira, não englobando o plantio e cultivo das mudas, nem o processamento industrial subsequente, como a transformação em tábuas em serrarias ou a produção de carvão vegetal.
Esse enquadramento é comum entre exploradores florestais e fornecedores de matéria-prima que abastecem indústrias de papel e celulose, fábricas de móveis e o setor de construção civil e naval. O código atende desde produtores que vendem madeira em bruto até empresas especializadas no abate de espécies como pinus e eucalipto. Devido à natureza da operação, que muitas vezes exige maquinário pesado e cumprimento de normas ambientais específicas, essa atividade não pode ser exercida por Microempreendedores Individuais (MEI), sendo voltada para estruturas empresariais que comportam maior complexidade operacional.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
02PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1Produção florestal - florestas plantadas
02.10-1Produção florestal - florestas plantadas
Simulador Simples Nacional
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Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0210-1/07?
- a derrubada de árvores em florestas plantadas
- a extração de madeiras em bruto de florestas plantadas - troncos, moirões, estacas e lenha
- a extração de madeira em toras em florestas plantadas para produção de celulose e para outras finalidades, como movelaria, indústria naval e de construção
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o cultivo de espécies madeireiras (0210-1/01), (0210-1/02), (0210-1/03), (0210-1/04) e (0210-1/05)
- a produção de mudas florestais (0210-1/06)
- a produção de carvão vegetal de florestas plantadas (0210-1/08)
- as serrarias com desdobramento da madeira (1610-2/01)
- as serrarias sem desdobramento da madeira (1610-2/02)