CNAE 0139-3/02: Cultivo de erva-mate
O CNAE 0139-3/02 refere-se à atividade de Cultivo de erva-mate. Atualmente, 110 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0139-3/02
Anexo I
Alíquota CNAE 0139-3/02
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0139-3/02
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0139-3/02
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0139-3/02
Seção CNAE 0139-3/02
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0139-3/02 refere-se à atividade de Cultivo de erva-mate.
Na prática, o CNAE 0139-3/02 é utilizado por empresas e produtores rurais que se dedicam ao ciclo agrícola da erva-mate, abrangendo desde o plantio e manejo dos ervais até a colheita das folhas. Além do cultivo em si, esta classificação cobre as etapas iniciais de processamento realizadas dentro da propriedade rural logo após a colheita, como o sapeco, a secagem e o cancheamento. Esses procedimentos são fundamentais para desidratar e triturar grosseiramente a planta, garantindo sua conservação antes do envio para a indústria. A produção de mudas também está inclusa, desde que ocorra como uma atividade complementar à lavoura principal.
Esse enquadramento é comum entre agricultores familiares, sítios e fazendas, especialmente na região Sul do Brasil e no Mato Grosso do Sul, que fornecem a matéria-prima para o mercado de chimarrão, tereré e chás. É a categoria correta para quem cultiva e vende a erva cancheada ou in natura, mas não se aplica a indústrias que compram a folha de terceiros para realizar o beneficiamento final e empacotamento, nem a empresas especializadas apenas na produção de sementes certificadas ou na prestação de serviços de colheita sob contrato.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.3Produção de lavouras permanentes
01.39-3Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0139-3/02?
- o cultivo de erva-mate
Quais atividades também são incluídas?
- os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizados no estabelecimento agrícola
- a produção de mudas de erva-mate, quando atividade complementar ao cultivo
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o beneficiamento de erva-mate (1099-6/05)
- a produção de mudas certificadas de erva-mate, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizado sob contrato (0163-6/00)