CNAE 0116-4/01: Cultivo de amendoim
O CNAE 0116-4/01 refere-se à atividade de Cultivo de amendoim. Atualmente, 11.115 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0116-4/01
Anexo I
Alíquota CNAE 0116-4/01
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0116-4/01
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0116-4/01
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0116-4/01
Seção CNAE 0116-4/01
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0116-4/01 refere-se à atividade de Cultivo de amendoim.
Na prática, o CNAE 0116-4/01 é utilizado por empresas e produtores rurais que se dedicam ao ciclo completo de plantio e colheita de amendoim. A atividade abrange o manejo dessa lavoura temporária, visando a obtenção do grão para comercialização ou processamento posterior. O código também contempla a produção de sementes da própria cultura, mas apenas quando isso ocorre de forma complementar ao cultivo principal, sem constituir uma produção especializada de sementes certificadas ou geneticamente modificadas.
Esse enquadramento é comum entre fazendas, sítios e cooperativas agrícolas que atuam diretamente na produção primária, assumindo a gestão e os riscos da lavoura. Ele distingue o produtor rural das empresas que apenas prestam serviços de preparação de terreno e colheita sob contrato, ou daquelas que realizam o beneficiamento para terceiros. Além disso, não se aplica a indústrias que transformam o amendoim em óleo bruto, refinado, margarinas ou biocombustíveis, pois essas atividades industriais possuem classificações próprias fora do setor de produção agrícola.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1Produção de lavouras temporárias
01.16-4Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
Simulador Simples Nacional
Calcule sua Alíquota
Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0116-4/01?
- o cultivo de amendoim
Quais atividades também são incluídas?
- a produção de semente de amendoim, quando atividade complementar ao cultivo
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- a produção de sementes certificadas de amendoim, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- o beneficiamento do amendoim em estabelecimento agrícola realizado sob contrato (0163-6/00)
- a produção de óleo de amendoim em bruto (1041-4/00)
- o refino de óleo de amendoim (1042-2/00)
- a fabricação de margarinas e gorduras (1043-1/00)
- a produção de biocombustível (1932-2/00)