CNAE 0111-3/03: Cultivo de trigo
O CNAE 0111-3/03 refere-se à atividade de Cultivo de trigo. Atualmente, 437 empresas estão registradas com este código.
Anexo CNAE 0111-3/03
Anexo I
Alíquota CNAE 0111-3/03
4,00%
min
19,00%
max
Média Anexo I: 11,36%
Regimes Permitidos CNAE 0111-3/03
3 de 4 regimes permitidos
Tributação CNAE 0111-3/03
6 de 11 tributos
Na médiaFator-R CNAE 0111-3/03
Seção CNAE 0111-3/03
Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Sobre o CNAE
O CNAE 0111-3/03 refere-se à atividade de Cultivo de trigo.
Na prática, o CNAE 0111-3/03 é utilizado por empresas e produtores rurais que se dedicam ao plantio e colheita de trigo. A atividade principal envolve todo o ciclo da lavoura temporária desse cereal, desde o manejo do solo até a extração dos grãos. Além do cultivo em si, a classificação abrange processos de beneficiamento realizados na própria propriedade agrícola, como limpeza e secagem, desde que sejam atividades complementares à produção. Também está inclusa a produção de sementes de trigo quando feita em conjunto com o cultivo, sem a finalidade de certificação comercial específica.
Esse enquadramento é comum entre fazendas, sítios e empreendimentos do agronegócio focados na produção de grãos para abastecer moinhos e indústrias alimentícias. É fundamental destacar que esta categoria não se aplica a quem realiza apenas serviços de preparação de terreno ou colheita para terceiros sob contrato, nem para a indústria de moagem que transforma o grão em farinha. O cultivo de trigo preto, também conhecido como trigo sarraceno, e a produção especializada de sementes certificadas ou geneticamente modificadas possuem classificações próprias e distintas desta subclasse.
Classificação Hierárquica
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1Produção de lavouras temporárias
01.11-3Cultivo de cereais
Simulador Simples Nacional
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Anexo I — Comércio
Tabela de Faixas
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Nominal | Dedução | Efetiva* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,00% | — | 4,00% |
| 2 | R$ 180k – 360k | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3 | R$ 360k – 720k | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4 | R$ 720k – 1,8M | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5 | R$ 1,8M – 3,6M | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6 | R$ 3,6M – 4,8M | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
- Nominal
- 4,00%
- Dedução
- —
- Efetiva*
- 4,00%
- Nominal
- 7,30%
- Dedução
- R$ 5.940,00
- Efetiva*
- 5,65%
- Nominal
- 9,50%
- Dedução
- R$ 13.860,00
- Efetiva*
- 7,58%
- Nominal
- 10,70%
- Dedução
- R$ 22.500,00
- Efetiva*
- 9,45%
- Nominal
- 14,30%
- Dedução
- R$ 87.300,00
- Efetiva*
- 11,88%
- Nominal
- 19,00%
- Dedução
- R$ 378.000,00
- Efetiva*
- 11,13%
Distribuição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
* Alíquota efetiva calculada no teto da faixa. Fórmula: (RBT12 × Alíquota − Dedução) ÷ RBT12
ICMS recolhido dentro da alíquota do Simples Nacional
Perguntas Frequentes
Quais atividades são compreendidas para o CNAE 0111-3/03?
- o cultivo de trigo
Quais atividades também são incluídas?
- o beneficiamento do trigo em estabelecimento agrícola, quando atividade complementar ao cultivo
- a produção de sementes de trigo, quando atividade complementar ao cultivo
Quais atividades NÃO estão incluídas neste CNAE?
- o cultivo de trigo preto (0111-3/99)
- a produção de sementes certificadas de trigo, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- o beneficiamento de trigo realizado em estabelecimento agrícola sob contrato (0163-6/00)
- a moagem do trigo e a produção de derivados (1062-7/00)